Edital para Grupos de Trabalho

EDITAL PARA GRUPOS DE TRABALHO (GTs)

VII ENADIR

Encontro Nacional de Antropologia do Direito

23 a 27 de agosto de 2021

FFLCH-USP

Devido à pandemia, o evento será totalmente virtual

A Comissão Organizadora do VII ENADIR torna público o presente edital e convida pesquisadores(as) que investem na interface entre antropologia e direito a fazerem seu cadastro no sistema eletrônico do evento e a apresentarem propostas de/em GTs.

1.  Objetivo principal dos GTs

Reunir pesquisadores(as), de diversos níveis de formação acadêmica e de várias instituições e regiões do país e mesmo do exterior, para debaterem as interfaces existentes e possíveis entre antropologia e direito.

2. Cadastro e taxa de inscrição do Encontro

2.1. Coordenadores(as), debatedores(as) e apresentadores(as) de trabalhos em GTs, sejam estudantes e/ou profissionais, deverão, antes de submeter suas propostas, realizar seu cadastro no sistema do Encontro em https://enadir2021.blogspot.com/. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado, nos próximos meses, de acordo com os seguintes valores e períodos:

 

                       

15/03 a 31/05

01/06 a 15/07

16/07 a 17/08

No evento

Estudantes

R$ 70,00

R$ 90,00

R$ 110,00

R$ 130,00

Profissionais

R$ 140,00

R$ 180,00

R$ 220,00

R$ 260,00

Ouvintes

R$ 50,00

R$ 50,00

R$ 50,00

R$ 50,00

 

2.2. Considerada a redução dos gastos que seriam destinados à logística presencial do Encontro, a manutenção dos gastos referentes à organização e os novos investimentos relativos à logística remota, bem como a redução do apoio de agências públicas de fomento, foram mantidas as taxas de inscrição aplicadas no VI ENADIR, em 2019.

2.3. Como forma de estimular e ampliar a diversidade dos(as) participantes que não serão coordenadores(as), debatedores(as) e apresentadores(as) de trabalhos, mas tiverem interesse em interagir nos debates, com acesso às salas virtuais, e desejarem obter o certificado geral de participação (item 9.3), foi criada a categoria “ouvintes”, cuja taxa de inscrição terá o valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.4. Ouvintes que não queiram acompanhar os GTs e não precisem do certificado de participação geral no Encontro poderão segui-lo pelo canal do NADIR no Youtube, sem necessidade de realizar o cadastro e pagar a taxa de inscrição, pois toda a programação do VII ENADIR, exceto as sessões dos GTs, será transmitida ao público em geral por esse meio.

2.5. As taxas de inscrição poderão ser pagas por meio de boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito ou transferência via PIX.

2.6. São as seguintes as possibilidades e regras de cancelamento do cadastro e do reembolso da taxa  inscrição, mediante envio de um e-mail à secretaria@sinteseeventos.com.br

Justificativa

Prazo para a solicitação

Valor a ser reembolsado

Sem Justificativa / Problemas Pessoais

Até 23/07/2021

80% do valor pago

Duplicidade de Pagamento

Até 18/08/2021

100% do valor pago

Problemas de Saúde (mediante atestado médico)

Até 20/08/2021

80% do valor pago

Falecimento de pessoa próxima

Até 20/08/2021

80% do valor pago

 

2.6.1. Outras eventuais possibilidades serão avaliadas conforme o exposto no item 14 deste edital.

2.6.2. O reembolso será processado em até 15 dias úteis a partir da data de sua confirmação por parte da Organização, mediante mensagem eletrônica.

2.6.3. Somente (o)a próprio(a) cadastrado(a) poderá solicitar o reembolso do valor de sua taxa de inscrição.

3.  Requisitos e procedimentos para a proposição de GTs

3.1. Cada GT será coordenado necessariamente por dois(duas) pesquisadores(as), sendo optativa a indicação de até dois(duas) debatedores(as). Tal indicação poderá ser feita até 29/06/2021.

3.2. Quanto à titulação dos(as) coordenadores(as), ao menos um(a) deve ter título de doutor(a) e o(a) outro(a) deve ser, no mínimo, doutorando(a), conforme registros constantes dos currículos Lattes na data da submissão da proposta do GT.

3.3. Quanto à titulação dos(as) debatedores(as), é preferível que sejam doutores(as), mas poderão ser doutorandos(as), conforme registros constantes dos currículos Lattes na data em que os nomes forem indicados.

3.4. Quanto à trajetória acadêmica dos(as) coordenadores(as), ao menos um(a) deve ter cursado antropologia e/ou ciências sociais na graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, conforme registros constantes dos currículos Lattes.

3.5. No caso de haver apenas um(a) debatedor, ele(a) deve ter cursado antropologia e/ou ciências sociais na graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Se houver dois(duas), o(a) outro(a) poderá ter formação diversa desta, preferencialmente em direito, conforme registros constantes dos currículos Lattes.

3.6. Os(as) coordenadores(as) e debatedores(as) devem necessariamente ter vínculo com diferentes instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos governamentais / não governamentais. Preferencialmente devem residir em diferentes estados da federação, conforme registros constantes dos currículos Lattes.

3.7. É vedada a participação do(a) mesmo(a) pesquisador(a) em mais de uma proposta de GT, seja como coordenador(a) seja como debatedor(a), porém não há impeditivo para que integre propostas de Mesas Redondas (MRs).

3.8. Após todos(as) os(as) envolvidos(as) na proposta terem individualmente se cadastrado no sistema eletrônico do Encontro, apenas um dos(as) coordenadores(as) deverá  preencher o FORMULÁRIO PARA PROPONENTE DE GT , disponível até 15 de abril de 2021 às 23h59’ (horário de Brasília) em https://enadir2021.blogspot.com/.

3.9. Todos os campos obrigatórios do formulário deverão ser preenchidos e nos resumos “simples” (até mil caracteres com espaços) e “expandido” (até 4 mil caracteres com espaços) deve estar explicitada ao menos uma interseção entre antropologia e direito pertinente à temática do GT.

3.10. A devida e correta identificação dos(as) proponentes e das referências bibliográficas compõem pilares éticos da atividade acadêmico-científica. O uso indevido, parcial ou integral, de trabalhos e pesquisas que pertençam a terceiros, sem o devido crédito e/ou citação, constitui falta grave e implicará a exclusão dos(as) envolvidos(as) de todas as atividades acadêmicas do Encontro.

3.11. Após o envio, não haverá possibilidade de substituir, incluir ou remover coordenadores(as), tampouco de efetuar qualquer alteração na proposta.

3.12. Os conteúdos das propostas, caso necessário, poderão ser utilizados pela Comissão Organizadora, com o devido reconhecimento das autorias, para a fundamentação de projetos a serem encaminhados a agências de fomento com vistas a pedidos de auxílio para o Encontro. Ao submeterem as propostas, os(as) proponentes(as) concordam com essa utilização.

4. Procedimentos da Comissão Organizadora para a avaliação das propostas de GTs

4.1. Somente serão avaliadas as propostas que contemplarem todos os requisitos indicados no item 3 deste edital.

4.2. Caberá à Comissão Organizadora avaliar a forma e o conteúdo das propostas e deliberar a respeito de sua aprovação, levando em consideração, além dos limites da logística remota, a excelência, a relevância, o interesse científico e a atualidade.

4.3. Caso haja propostas assemelhadas, será priorizada a que melhor contemplar o item 3.9 deste edital, bem como a melhor distribuição dos(as) coordenadores(as) e eventuais debatedores(as) por diferentes regiões do país, por distintas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos governamentais/ não governamentais, por gênero, raça-etnia e eventual condição de pessoa com deficiência.

4.4. Os GTs aprovados serão divulgados em https://enadir2021.blogspot.com/ até 30 de abril de 2021.

5. Procedimentos e requisitos para a submissão de resumos de trabalhos a GTs

5.1. Interessados(as) em submeter um resumo de trabalho a um GT deverão, no mínimo, ser graduandos(as) e preencher, online, entre 03 de maio e 07 14 de junho de 2021 às 23h59’ (horário de Brasília), o FORMULÁRIO PARA PROPONENTE DE RESUMO disponível em https://enadir2021.blogspot.com/

5.2. Um mesmo resumo poderá ter, no total, quatro autores(as): o(a) proponente principal e mais três. Todos(as) deverão se cadastrar previamente no sistema on-line do Encontro para que apenas um(a), escolhido pelos(as) demais como o(a) proponente principal, efetive a submissão do resumo no sistema eletrônico.

5.2.1. Coautores(as) que quiserem participar do GT, com direito à entrada na sala virtual e ao certificado na atividade, deverão, além de se cadastrar antes da submissão da proposta, pagar a respectiva taxa de inscrição até o início do Encontro.

5.2.2. Se um mesmo trabalho tiver mais de quatro coautores(as), os nomes dos(as) demais poderão constar do paper completo e, caso se inscrevam como ouvintes pagantes, poderão acompanhar o GT nessa condição.

5.3. O (A) proponente principal será o(a) responsável pela apresentação oral do trabalho no GT, se o resumo for selecionado e, em seguida, o paper completo submetido dentro do prazo (V. itens 6 e 7).

5.3.1. Caso o(a) proponente principal queira dividir a exposição com um(a) ou mais dos(as) coautores(as) constantes do resumo, estes(as) deverão ter pago a taxa de inscrição para acessar a sala virtual. O tempo total da exposição de coautores(as) será o mesmo que o reservado a autores(as) individuais.

5.4. Todos os campos obrigatórios do formulário deverão ser preenchidos e nos resumos “simples” (até mil caracteres com espaços) e “expandido” (até 4 mil caracteres com espaços) deve estar explicitada ao menos uma interseção entre antropologia e direito relacionada à temática do GT.

5.5. O(A) proponente principal poderá, nessa condição, submeter somente um resumo para um GT, mas poderá constar como coautor(a) de resumo(s) submetido(s) a outro(s) GT(s). Também não há impeditivo de que participe de uma proposta de Mesa Redonda (MR).

5.5.1. Coordenadores(as) e debatedores(as) de GTs não poderão submeter trabalho ao seu próprio GT, seja na condição de proponente principal seja na de co-autor(a), mas como co-autor(a) seu nome poderá constar de um trabalho submetido a outro GT.

5.6. A devida e correta identificação dos(as) autores(as) de cada trabalho e das referências bibliográficas compõem pilares éticos da atividade acadêmico-científica. O uso indevido, parcial ou integral, de trabalhos e pesquisas que pertençam a terceiros, sem o devido crédito e/ou citação, constitui falta grave e implicará a exclusão dos(as) envolvidos(as) de todas as atividades acadêmicas do Encontro.

5.7. Orientadores(as) de iniciação científica, mestrado ou doutorado e supervisores(as) de pós-doutorado não devem ser considerados(as) coautores(as) de trabalhos de seus(suas) orientandos(as)/supervisionandos(as) apenas em função da orientação/ supervisão, mas somente quando houver efetiva produção conjunta do trabalho submetido.

5.8. Após o envio do resumo, não haverá possibilidade de substituir, incluir ou remover proponentes, tampouco de efetuar qualquer alteração na proposta.

5.9. Os conteúdos das propostas, caso necessário, poderão ser utilizados pela Comissão Organizadora, com o devido reconhecimento das autorias, para a fundamentação de projetos a serem encaminhados a agências de fomento com vistas ao financiamento do Encontro. Ao submeterem as propostas, os(as) proponentes(as) concordam com essa utilização.

6. Procedimentos para a avaliação dos resumos submetidos aos GTs

6.1. Uma pré-seleção dos resumos, que levará em conta a sua adequação formal, será feita pela Comissão Organizadora do VII ENADIR e somente serão aceitos aqueles que contemplarem todos os requisitos indicados no item 5 deste edital.

6.2. A seleção dos resumos, em função de seu conteúdo, caberá aos(às) coordenadores(as) dos GTs. Nesta etapa serão consideradas:

6.2.1. A qualidade teórico-metodológica da proposta;

6.2.2. Uma proporcionalidade entre pesquisadores(as) que se encontram em distintos níveis da formação acadêmica.

6.2.3. A melhor distribuição possível dos(as) pesquisadores(as) por diferentes regiões do país, por distintas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos governamentais/não governamentais, por gênero, raça-etnia e eventual condição de pessoa com deficiência.

6.3. Serão selecionados no mínimo 4 (quatro) e no máximo 24 (vinte e quatro) trabalhos por GT.

6.4. Cada GT poderá ter, no máximo, quatro sessões, com não menos do que 4 (quatro) e não mais do que 6 (seis) trabalhos por sessão, cabendo às duplas de coordenadores(as) deliberar a respeito da quantidade de sessões em função do volume e da qualidade dos resumos recebidos, bem como da disponibilidade dos(as) coordenadores(as) nas manhãs de 24, 25, 26 e 27 de agosto de 2021.  

6.5. Os GTs para os quais forem submetidos, no total, 5 (cinco) ou menos resumos não se consolidarão e os(as) pesquisadores(as) que os tiverem submetido os terão avaliados pela Comissão Organizadora. Em caso de aprovação, se o tema do resumo permitir e o(a) pesquisador(a) proponente concordar, seu resumo será redirecionado a outro GT compatível e consolidado. Caberá aos(às) coordenadores desse outro GT decidir se aceitarão a submissão.

6.5.1. A Comissão Organizadora poderá sugerir a fusão de GTs não consolidados cujas temáticas justifiquem essa recomposição e cujo total de resumos submetidos seja igual ou maior do que 6 (seis).

6.6. A divulgação dos resumos aprovados estará disponível até 29/06/2021 em https://enadir2021.blogspot.com/.

7. Envio obrigatório de papers aos coordenadores(as) de GTs

7.1. Até o dia 02 de agosto de 2021 às 23h59' (horário de Brasília), os(as) autores(as) principais que tiveram seus resumos aceitos deverão enviar online a versão final de seus papers completos, acessando a sua área restrita no sistema do Encontro. Os(As) que não o fizerem até essa data serão considerados(as) desistentes e seus nomes serão retirados da programação do GT.

7.2. No momento do envio será possível ao(à) autor(a) principal optar pela disponibilização do paper no blog do evento e, consequentemente, nos Anais do VII ENADIR (ISSN: 2595-8194, http://nadir.fflch.usp.br/anais) ou por seu encaminhamento apenas aos(às) coordenadores(as) do GT. Essas opções não poderão ser alteradas posteriormente e inexiste a opção de não enviar o paper.

7.2.1. Sugere-se fortemente que o paper seja amplamente publicizado, pois sua discussão será mais rica se mais pessoas, além dos(as) coordenadores(as) e debatedores(as) do GT, puderem lê-lo.

7.2.2. Tanto no caso de ampla publicação do paper quanto de acesso restrito aos(às) coordenadores(as), o(a) autor(a) principal e coautores(as) se responsabilizam integralmente pelo conteúdo do texto.

7.3. Os requisitos formais para envio dos papers são:

7.3.1. O arquivo, com o paper completo, em formato PDF, deverá ser encaminhado exclusivamente pelo sistema online do evento, através da área restrita do(a) autor(a) principal, ou seja, daquele(a) que submeteu o resumo ao GT. Para tanto, após a digitação de seu login e senha, ​bastará ​clicar na opção "Submeter Paper" e seguir as instruções indicadas.

7.3.2.  O paper deve conter até 15 páginas (incluindo referências bibliográficas e notas), com a seguinte formatação:

a) gravado em tamanho A4, com páginas numeradas no canto inferior direito e as quatro margens com 2,5 cm;

b) Alinhamento geral justificado e parágrafos com espaçamento inicial de 1,25 cm;

c) O título do paper deve estar disposto no início da primeira página, ser idêntico ao registrado no resumo selecionado, em fonte Times New Roman, tamanho 16, em negrito, com alinhamento centrado (não é preciso haver página de rosto);

d) Abaixo do título deve constar o nome(s) do(o/s) autor(as/es) em fonte Times New Roman tamanho 14, sem negrito, em itálico, com alinhamento à direita e, ao lado de cada nome, entre parênteses, a instituição de pertencimento;

e) A informação VII ENADIR deve ser incluída na primeira nota de rodapé, a partir do título do paper, contendo o número e o título do GT em que o trabalho será apresentado;

f) o corpo geral do texto deve estar em fonte Times New Roman tamanho 12 com espaçamento de 1,5 cm entre as linhas;

g) As notas de rodapé e as citações devem estar em fonte Times New Roman tamanho 10 e com espaçamento simples.

7.4. Após o envio, não haverá possibilidade de efetuar qualquer alteração no texto.

8. Apresentações Orais nos GTs

8.1. Conforme exposto no item 6.4, os GTs poderão ter até quatro sessões de 2h30’ cada, nas manhãs dos dias 24, 25, 26 e 27 de agosto, a depender do número de trabalhos aceitos, dos papers enviados no prazo e da disponibilidade dos(as) coordenadores(as) nessas manhãs.

8.2. Cada sessão de 150 min terá início às 9h e término às 11h30. Calcula-se, por exemplo, que havendo 6 trabalhos em uma sessão, cada trabalho contará com até 15 minutos para a sua apresentação oral (90 minutos para os(as) 6 trabalhos), tendo os(as) debatedores(as) 30 minutos para comentários, finalizando-se a atividade com mais 30 minutos de debates, abertos a todos(as) os(as) presentes na sala. Essas proporções deverão ser mantidas para sessões com outros totais de trabalhos. 

8.3. Caberá aos(às) coordenadores(as) e/ou debatedores(as) ler previamente os papers completos para comentá-los e animar os debates.

8.4. A sala virtual contará com um(a) técnico(a) que se responsabilizará por sua abertura, controle de entrada e presença dos(as) participantes, desenvolvimento da sessão, auxílio para compartilhamento de slides e encerramento da atividade.

8.4.1. Todas as informações referentes ao acesso e uso da sala serão oportunamente esclarecidas à medida que se aproximar a semana do Encontro.

8.5. Caberá a cada participante providenciar a sua própria estrutura de acesso à internet, equipamentos e ambientação para o acompanhamento e a apresentação dos trabalhos durante o Encontro.

9. Certificados

9.1. Os(As) coordenadores(as), debatedores(as) e apresentadores(as) de trabalhos em GTs poderão obter o certificado de participação nessa atividade a partir de 10/09/2021 de 2021 em https://enadir2021.blogspot.com/, acessando a sua área de acesso restrito no sistema do Encontro.

9.2. (Os)As coordenadores(as), debatedores(as) e expositores(as) de trabalhos em GTs que tiverem presença computada em ao menos 50% das atividades do Encontro também terão direito ao certificado de participação geralno VII ENADIR.

9.3. Ouvintesque tiverem efetivado a sua inscrição pagando a respectiva taxa e tiverem presença computada em ao menos 50% das atividades do Encontro terão direito ao certificado de participação geral no VII ENADIR.

10. Programação final dos GTs

Os resumos das propostas de cada GT e de cada trabalho aprovado, bem como dos papers cujos(as) autores(as) tiverem liberado a sua ampla divulgação serão de acesso público e estarão disponíveis em https://enadir2021.blogspot.com/ nas datas previstas neste edital.

11. Financiamentos

11.1. A Comissão Organizadora solicitará verbas para agências de fomento e para a Universidade de São Paulo a fim de obter auxílio para o pagamento de serviços de tecnologia da informação necessários à organização e realização remotas do Encontro.

11.2. Considerando as muitas dificuldades que vários(as) pesquisadores(as) têm enfrentado, nesta edição será oportunamente aberto um edital para profissionais e estudantes (de graduação ou pós-graduação) que tiveram resumos aprovados, entregaram o paper no prazo, declararem e comprovarem se encontrar em situação de vulnerabilidade financeira (sem bolsa e sem vínculo empregatício). Para estes(as), será aplicado um desconto mínimo de 50% sobre o valor da respectiva taxa de inscrição.

11.3. Nesse mesmo edital serão analisados pedidos de profissionais e estudantes que forem coordenadores(as) ou debatedores(as) de GT, declararem e comprovarem se encontrar em situação de vulnerabilidade financeira (sem bolsa e sem vínculo empregatício). Para estes(as), também será aplicado um desconto mínimo de 50% sobre o valor da respectiva taxa de inscrição.

11.4. A Comissão Organizadora isentará integralmente do pagamento da taxa de inscrição os(as) conferencistas que não forem participar de outras atividades do Encontro, pesquisadores(as) do NADIR, docentes, funcionários(as) e monitores(as) do Departamento de Antropologia e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP.

12. Informações Finais

12.1. Todos(as) que acessarem os links e participarem das atividades remotas concordam com a cessão do uso de sua imagem e som para os fins a que se destinam o Encontro.

12.2. Dúvidas acerca do conteúdo deste edital poderão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do VII ENADIR em https://enadir2021.blogspot.com/ clicando no menu “Contato”.

12.3. Nesse mesmo endereço, serão constantemente atualizadas as notícias do evento. 

13. Principais prazos para a formação dos GTs

Períodos/ Dias

Providências

Responsáveis

Até 15/04/2021

Submissão de propostas de GTs

2 coordenadores(as): 1 necessariamente doutor(a), podendo o(a) outro(a) ser doutorando(a)

16 a 27/04/2021

Avaliação das Propostas

Organização do Encontro

Até 30/04/2021

Divulgação dos GTs aprovados

Organização do Encontro

03/05 a 07 14/06/2021

Submissão de resumos aos GTs

Pesquisadores(as) no mínimo graduandos(as)

08/06 a 25/06/2021

Avaliação dos resumos, montagem provisória das sessões e opcional indicação de debatedores(as)

Coordenadores(as)

Até 29/06/2021

Divulgação dos resumos aprovados com a indicação provisória das sessões e debatedores(as)

Organização do Encontro

Até 02/08/2021

Envio obrigatório dos papers

Proponentes de resumos aprovados

Até 13/08/2021

Divulgação definitiva da programação dos GTs com a indicação das sessões e eventuais  debatedores(as)

Organização do Encontro

24, 25, 26 e 27/08/2021, das 9h às 11h30

Realização dos GTs

 

14. Casos Omissos

Caberá à Comissão Organizadora avaliar casos omissos e situações não previstas neste edital, bem como deliberar a seu respeito.

 

Sejam, desde já, muito bem vindos(as) ao VII ENADIR !!

São Paulo, 15 de março de 2021.

Comissão Organizadora

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário