EDITAL PARA MESAS REDONDAS (MRs)
VII ENADIR
Encontro Nacional de Antropologia do Direito
23 a 27 de agosto de 2021
FFLCH-USP
Devido à pandemia, o evento será totalmente virtual
A Comissão Organizadora do VII ENADIR torna público o presente edital e convida pesquisadores(as) que investem na interface entre antropologia e direito a fazerem seu cadastro no sistema eletrônico do evento e a apresentarem propostas de MRs.
1. Objetivo principal das MRs
Contemplar questões emergentes e/ou decorrentes de desafios teórico-metodológicos com que se defrontam antropólogos(as) do direito, bem como pesquisadores(as) e profissionais de áreas afins que com eles(as) dialogam.
2. Cadastro e taxa de inscrição do Encontro
2.1. Apresentadores(as) de trabalhos em MRs, sejam estudantes ou profissionais, deverão, antes de submeter suas propostas, realizar seu cadastro no sistema do Encontro em https://enadir2021.blogspot.com/. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado, nos próximos meses, de acordo com os seguintes valores e períodos:
|
15/03 a 31/05 |
01/06 a 15/07 |
16/07 a 17/08 |
No evento |
Estudantes |
R$ 70,00 |
R$ 90,00 |
R$ 110,00 |
R$ 130,00 |
Profissionais |
R$ 140,00 |
R$ 180,00 |
R$ 220,00 |
R$ 260,00 |
Ouvintes |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
R$ 50,00 |
2.2. Considerada a redução dos gastos que seriam destinados à logística presencial do Encontro, a manutenção dos gastos referentes à organização e os novos investimentos relativos à logística remota, bem como a redução do apoio de agências públicas de fomento, foram mantidas as taxas de inscrição aplicadas no VI ENADIR, em 2019.
2.3. Como forma de estimular e ampliar a diversidade dos(as) participantes que não serão coordenadores(as), debatedores(as) e apresentadores(as) de trabalhos, mas tiverem interesse em interagir nos debates, com acesso às salas virtuais, e desejarem obter o certificado geral de participação (item 9.3), foi criada a categoria “ouvintes”, cuja taxa de inscrição terá o valor único de R$ 50,00 (cinquenta reais).
2.4. Ouvintes que não queiram acompanhar os Grupos de Trabalho (GTs) e não precisem do certificado de participação geral no Encontro poderão segui-lo pelo canal do NADIR no Youtube, sem necessidade de realizar o cadastro e pagar a taxa de inscrição, pois toda a programação do VII ENADIR, exceto as sessões dos GTs, será transmitida ao público em geral por esse meio.
2.5. As taxas de inscrição poderão ser pagas por meio de boleto bancário, cartão de crédito, cartão de débito ou transferência via PIX.
2.6. São as seguintes as possibilidades e regras de cancelamento do cadastro e do reembolso da taxa inscrição, mediante envio de um e-mail à secretaria@sinteseeventos.com.br:
Justificativa |
Prazo para a solicitação |
Valor a ser reembolsado |
Sem Justificativa / Problemas Pessoais |
Até 23/07/2021 |
80% do valor pago |
Duplicidade de Pagamento |
Até 18/08/2021 |
100% do valor pago |
Problemas de Saúde (mediante atestado médico) |
Até 20/08/2021 |
80% do valor pago |
Falecimento de pessoa próxima |
Até 20/08/2021 |
80% do valor pago |
2.6.1. Outras eventuais possibilidades serão avaliadas conforme o exposto no item 14 deste edital.
2.6.2. O reembolso será processado em até 15 dias úteis a partir da data de sua confirmação por parte da Organização, mediante mensagem eletrônica.
2.6.3. Somente (o)a próprio(a) cadastrado(a) poderá solicitar o reembolso do valor de sua taxa de inscrição.
3. Requisitos e procedimentos para a proposição de MRs
3.1. Cada MR deverá ser composta por três pesquisadores(as).
3.2. Quanto à titulação, um(a) deve ter necessariamente título de doutor(a), podendo os(as) demais serem doutorandos(as), conforme registros constantes dos currículos Lattes na data da submissão da proposta da MR.
3.3. Quanto à trajetória acadêmica, ao menos um(a) deve ser graduado(a), mestre, doutor(a)/doutorando(a) ou pós-doutor(a)/pós-doutorando(a) em antropologia. Portanto, até dois(duas) poderão ter formação alheia à antropologia, conforme registros constantes dos currículos Lattes.
3.4. Os integrantes da MR devem necessariamente ter vínculo com diferentes instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos governamentais / não governamentais. Preferencialmente devem residir em diferentes estados da federação, conforme registros constantes dos currículos Lattes.
3.5. É vedada a participação do(a) mesmo(a) pesquisador(a) em mais de uma proposta de MR, porém não há impeditivo para que integre propostas de/em Grupos de Trabalho (GTs).
3.6. Após os(as) três envolvidos(as) na proposta terem individualmente se cadastrado no sistema eletrônico do Encontro, apenas um(a), necessariamente com título de doutor(a), que será considerado(a) o(a) coordenador(a) da MR, deverá preencher o FORMULÁRIO PARA MR, disponível até 17/05/2021 às 23h59’ (horário de Brasília) em https://enadir2021.blogspot.com/
3.7. Todos os campos obrigatórios do formulário deverão ser preenchidos e nos resumos “simples” (até mil caracteres com espaços) e “expandido” (até 4 mil caracteres com espaços) deve estar explicitada ao menos uma interseção entre antropologia e direito pertinente à temática MR.
3.8. A devida e correta identificação dos(as) autores(as) de cada trabalho e das referências bibliográficas compõem pilares éticos da atividade acadêmico-científica. O uso indevido, parcial ou integral, de trabalhos e pesquisas que pertençam a terceiros, sem o devido crédito e/ou citação, constitui falta grave e implicará a exclusão dos(as) envolvidos(as) de todas as atividades acadêmicas do Encontro.
3.9. Após o envio, não haverá possibilidade de substituir, incluir ou remover proponentes, tampouco de efetuar qualquer alteração na proposta.
3.10. Os conteúdos das propostas, caso necessário, poderão ser utilizados pela Comissão Organizadora, com o devido reconhecimento das autorias, para a fundamentação de projetos a serem encaminhados a agências de fomento com vistas a pedidos de auxílio para o Encontro. Ao submeterem as propostas, os(as) proponentes(as) concordam com essa utilização.
4. Procedimentos da Comissão Organizadora para a avaliação das propostas de MRs
4.1. Somente serão avaliadas as propostas que contemplarem todos os requisitos indicados no item 3 deste edital.
4.2. Caberá à Comissão Organizadora do VII ENADIR avaliar a forma e o conteúdo das propostas e deliberar a respeito de sua aprovação, levando em consideração, além dos limites da logística remota, a excelência, a relevância, o interesse científico e a atualidade.
4.3. Caso haja propostas assemelhadas, será priorizada a que melhor contemplar o item 3.7 deste edital, bem como a melhor distribuição dos(as) integrantes por diferentes regiões do país, por distintas instituições de ensino superior e/ou de pesquisa e/ou de órgãos governamentais/ não governamentais, por gênero, raça-etnia e eventual condição de pessoa com deficiência.
4.4. As MRs aprovadas serão divulgadas em https://enadir2021.blogspot.com/ até 02/06 10/06/2021.
5. Envio opcional de papers à Comissão Organizadora
5.1. Até 02/08/2021 às 23h59' (horário de Brasília), os(as) participantes de MRs que tiveram sua proposta aceita poderão encaminhar um paper à Organização do Encontro, a fim de que ele seja disponibilizado no blog do evento e, posteriormente, nos Anais do VII ENADIR (ISSN: 2595-8194, http://nadir.fflch.usp.br/anais).
5.2. Esse envio opcional deverá ser feito online, através da área restrita do participante no sistema de inscrição do Encontro.
5.2.1. Sugere-se fortemente que o paper seja enviado, pois os debates suscitados pela MR poderão ser mais ricos se os conteúdos das falas forem previamente divulgados.
5.2.2. No caso de envio do paper, os(as) autores(as) assumem integralmente a responsabilidade por seu conteúdo.
5.2.3. caso de trate de um trabalho que conta com coautores(as), seus nomes poderão constar do paper.
5.3. Os requisitos formais para envio dos papers são:
5.3.1. O arquivo, com o paper completo, em formato PDF, deverá ser encaminhado exclusivamente pelo sistema online do evento, através da área restrita do(a) autor(a). Para tanto, após a digitação de seu login e senha, bastará clicar na opção "Submeter Paper" e seguir as instruções indicadas.
5.3.2. O paper deve conter até 15 páginas (incluindo referências bibliográficas e notas), com a seguinte formatação:
a) gravado em tamanho A4, com páginas numeradas no canto inferior direito e as quatro margens com 2,5 cm;
b) Alinhamento geral justificado e parágrafos com espaçamento inicial de 1,25 cm;
c) O título do paper deve estar disposto no início da primeira página, ser idêntico ao registrado no resumo selecionado, em fonte Times New Roman, tamanho 16, em negrito, com alinhamento centrado (não é preciso haver página de rosto);
d) Abaixo do título deve constar o nome(s) do(o/s) autor(as/es) em fonte Times New Roman tamanho 14, sem negrito, em itálico, com alinhamento à direita e, ao lado de cada nome, entre parênteses, a instituição de pertencimento;
e) A informação VII ENADIR deve ser incluída na primeira nota de rodapé, a partir do título do paper, contendo o título MR em que o trabalho será apresentado;
f) o corpo geral do texto deve estar em fonte Times New Roman tamanho 12 com espaçamento de 1,5 cm entre as linhas;
g) As notas de rodapé e as citações devem estar em fonte Times New Roman tamanho 10 e com espaçamento simples.
5.4. Após o envio, não haverá possibilidade de efetuar qualquer alteração no texto.
6. Apresentações Orais nas MRs
6.1. Conforme exposto no item 3.1, as MRs deverão ter três integrantes, sendo quem submeteu a proposta necessariamente doutor(a) e coordenador(a) da atividade.
6.1.1. Dado que a(o) coordenador(a) terá seu momento de exposição, sugere-se que somente então faça uso da palavra e, no restante da atividade, apenas coordene a ordem e o tempo das exposições.
6.2. Cada MR terá duração de 1h e meia (90 min), no período das 17h às 18h30 ou das 19h às 20h30 dos dias 23, 24, 25, 26 e 27/08/2021. Sugere-se que cada participante conte com até 20 minutos para a sua apresentação oral (60 minutos para os(as) 3), finalizando-se a atividade com 30 minutos de debates, abertos a todos(as) os(as) presentes na sala.
6.3. A sala virtual contará com um(a) técnico(a) que se responsabilizará por sua abertura, controle de entrada e presença dos(as) participantes, desenvolvimento da sessão, auxílio para compartilhamento de slides e encerramento da atividade.
6.3.1. Todas as informações referentes ao acesso e uso da sala serão oportunamente esclarecidas à medida que se aproximar a semana do Encontro.
6.4. Caberá a cada participante providenciar a sua própria estrutura de acesso à internet, equipamentos e ambientação para o acompanhamento e a apresentação dos trabalhos durante o Encontro.
7. Certificados
7.1. Os(As) integrantes de Mesas Redondas poderão obter o certificado de participação nessa atividade a partir de 10/09/2021 de 2021 em https://enadir2021.blogspot.com/, acessando a sua área de acesso restrito no sistema do Encontro.
7.2. Os(As) integrantes de MRs que tiverem presença computada em ao menos 50% das atividades do Encontro também terão direito ao certificado de participação geral no VII ENADIR.
7.3. Ouvintesque tiverem efetivado a sua inscrição pagando a respectiva taxa e tiverem presença computada em ao menos 50% das atividades do Encontro terão direito ao certificado de participação geral no VII ENADIR.
8. Programação final das MRs
Os resumos de cada MR e os papers entregues serão de acesso público e estarão disponíveis em https://enadir2021.blogspot.com/ nas datas previstas neste edital.
9. Financiamentos
9.1. A Comissão Organizadora solicitará verbas para agências de fomento e para a Universidade de São Paulo a fim de obter auxílio para o pagamento de serviços de tecnologia da informação necessários à organização e realização remotas do Encontro.
9.2. Considerando as muitas dificuldades que vários(as) pesquisadores(as) têm enfrentado, nesta edição será oportunamente aberto um edital para doutores(as) e doutorandos(as) que participarão de MRs, declararem e comprovarem se encontrar em situação de vulnerabilidade financeira (sem bolsa e sem vínculo empregatício). Para estes(as), será aplicado um desconto mínimo de 50% sobre o valor da respectiva taxa de inscrição.
9.3. A Comissão Organizadora apenas isentará integralmente do pagamento da taxa de inscrição os(as) conferencistas que não forem participar de outras atividades do Encontro, os(as) pesquisadores(as) do NADIR e os(as) docentes, funcionários(as) e monitores(as) do Departamento de Antropologia e do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da USP.
10. Informações Finais
10.1. Todos(as) que acessarem os links e participarem das atividades remotas concordam com a cessão do uso de sua imagem e som para os fins a que se destinam o Encontro.
10.2. Dúvidas acerca do conteúdo deste edital poderão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do VII ENADIR em https://enadir2021.blogspot.com/, clicando no menu “Contato”.
10.3. Nesse mesmo endereço, serão constantemente atualizadas as notícias do evento.
11. Principais prazos para a formação das MRs
Períodos/ Dias |
Providências |
Responsáveis e interessados(as) |
Até 17/05/2021 |
Submissão de propostas de MRs |
3 proponentes: 1 necessariamente doutor(a) podendo haver 2 doutorandos(as) |
18/05 a 01/06/2021 |
Seleção das Propostas |
Organização do Encontro |
Até |
Divulgação das MRs aprovadas |
Organização do Encontro |
Até 02/08/2021 |
Envio opcional dos papers |
Integrantes das MRs aprovadas |
Até 09/08/2021 |
Confirmação da programação das MRs com a indicação de dias e horários |
Integrantes das MRs aprovadas e público |
24, 25 e 26/08/2021 das 17h às 18h30 e das 19h às 20h30 27/08/2021 das 17h às 18h30 |
Realização das MRs |
12. Casos Omissos
Caberá à Comissão Organizadora avaliar casos omissos e situações não previstas neste edital, bem como deliberar a seu respeito.
Sejam, desde já, muito bem vindos(as) ao VII ENADIR !!
São Paulo, 15 de março de 2021.
Comissão Organizadora
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